GARANTIAS EM XEQUE
21 de março de 2017, 13h11
Como o Judiciário não pode obrigar jornalistas a revelar suas fontes, o
juiz Sergio Moro, titular da 13ª Vara Federal de Curitiba, determinou a
condução coercitiva do blogueiro Eduardo Guimarães para que ele diga, em
depoimento à Polícia Federal, quem passa informações ao seu blog.
Moro também determinou apreensão de quaisquer documentos, laptops, pen
drives, e arquivos eletrônicos de blogueiro.
Para garantir, Moro também determinou “a apreensão de quaisquer
documentos, mídias, HDs, laptops, pen drives, arquivos eletrônicos
de qualquer espécie, arquivos eletrônicos pertencentes aos sistemas e endereços
eletrônicos utilizados pelos investigados [sic], agendas manuscritas ou
eletrônicas, aparelhos celulares, bem como outras provas encontradas
relacionadas aos crimes de violação de sigilo funcional e obstrução à
investigação policial”.
O magistrado quer saber quem contou para Guimarães que o Instituto Lula
seria alvo de busca e apreensão e que o ex-presidente Lula seria alvo de
condução coercitiva. Na época, o Ministério Público Federal disse que
investigaria o “vazamento da informação”.
Nos despachos desta terça-feira (21/3), Moro afirma que Guimarães deve
prestar esclarecimentos num inquérito que investiga “violação de sigilo
funcional”. Este crime só pode ser cometido por quem exerce função com
obrigação de sigilo, caso de policiais federais, procuradores da República e
juízes, mas não de jornalistas ou editores de blogs.
Eduardo Guimarães é o responsável pelo Blog da Cidadania,
publicação conhecida por críticas à operação “lava jato” e defesa dos partidos
de esquerda. Crítica recorrente de Guimarães diz respeito ao que vê
ser abuso de autoridade do juiz e à espetacularização das investigações
pelo Ministério Público Federal no Paraná.
Ameaça
A cobertura que o Blog da Cidadania faz da “lava jato” não agrada Moro. Em fevereiro deste ano, o juiz fez uma representação contra Guimarães na Polícia Federal pelo crime de ameaça. No Twitter, o blogueiro disse que os “delírios de um psicopata investido de um poder discricionário como Sergio Moro vão custar seu cargo, sua vida”.
Guimarães também é autor de uma representação contra Moro, na
Corregedoria Nacional de Justiça. “Isso torna o magistrado suspeito de julgar
qualquer coisa e praticar qualquer ato contra o meu cliente”, afirma o advogado
de Eduardo Guimarães,
Divulgação/Ajufe
Fernando Hideo Lacerda.
“Foi claramente para que o Eduardo revelasse as fontes dele”, resume
Lacerda. “É um completo absurdo. Apreenderam celular e computador do Eduardo,
instrumentos de trabalho. Foram à casa dele às 6h e o prenderam, sem qualquer
intimação prévia, não me esperaram para começar a audiência e ele foi ouvido lá
como testemunha. Busca e apreensão de documentos de testemunha?!”
Hideo relata que, na audiência, Moro explicou que Guimarães não tem
direito ao sigilo da fonte por não ser jornalista, ser blogueiro. Embora, no
inciso XIV do artigo 5º, a Constituição diga que "é assegurado a todos o
acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao
exercício profissional".
A questão já foi debatida pelo Supremo Tribunal Federal na ADPF 130,
quando foi decidido que a Lei de Imprensa, de 1967, não fora recepcionada pela
Constituição Federal de 1988 por ser uma barreira à liberdade de expressão.
Naquele julgamento, o Supremo definiu que o sigilo da fonte é
"prerrogativa constitucional qualificada como garantia institucional da
própria liberdade de expressão", segundo disse o ministro Celso de Mello,
em seu voto.
De acordo com Celso, o sigilo da fonte é “garantia que se destina a
viabilizar, em favor da coletividade, a ampla pesquisa de fatos ou eventos cuja
revelação impõe-se como consequência ditada por razões de estrito interesse
público”, conforme explicou na Reclamação 21.504.
http://www.conjur.com.br
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